DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Atribuições:

I – coordenar , controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal ;

II – recepcionar e promover o atendimento ao público em geral ;

III – receber, distribuir ,expedir e controlar processos e correspondências  da administração ;

IV – promover atividades relacionadas à padronização , compra , estocagem e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura ;

V -  promover a abertura e o fechamento das dependências da Prefeitura ;

VI – promover o tombamento , registro , inventário , proteção e conservação  dos bens imóveis e móveis da prefeitura ;

VII – providenciar a limpeza e conservação de áreas internas e externas da prefeitura ;

VIII – coordenar e controlar procedimentos relativos à formação , movimentação e arquivo de papéis e processos ;

IX – guardar e manter os documentos oficiais , providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;

X -  coordenar , controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos ;

XI  -  coordenar todo o processo de informatização;

XII – executar todo o serviço de processamento de dados da Prefeitura;

XIII – executar todo o processo de licitação da administração municipal;

XIV – fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação  dados , análises e estudos relacionados com a sua unidade ;