DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições:
I – coordenar , controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal ;
II – recepcionar e promover o atendimento ao público em geral ;
III – receber, distribuir ,expedir e controlar processos e correspondências da administração ;
IV – promover atividades relacionadas à padronização , compra , estocagem e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura ;
V - promover a abertura e o fechamento das dependências da Prefeitura ;
VI – promover o tombamento , registro , inventário , proteção e conservação dos bens imóveis e móveis da prefeitura ;
VII – providenciar a limpeza e conservação de áreas internas e externas da prefeitura ;
VIII – coordenar e controlar procedimentos relativos à formação , movimentação e arquivo de papéis e processos ;
IX – guardar e manter os documentos oficiais , providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
X - coordenar , controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos ;
XI - coordenar todo o processo de informatização;
XII – executar todo o serviço de processamento de dados da Prefeitura;
XIII – executar todo o processo de licitação da administração municipal;
XIV – fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação dados , análises e estudos relacionados com a sua unidade ;
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