DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Atribuições:
À Diretoria de Obras e Serviços Municipais compete:
I – Coordenar e controlar a execução dos serviços relativos à abertura, pavimentação, conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, ajardinamento, arborização em praças e logradouros públicos, limpeza pública, cemitério, matadouro, estação rodoviário e iluminação pública;
II – Supervisionar e controlar as atividades de vigilância do patrimônio público;
III – Coordenar e supervisionar as obras públicas, bem como promover o controle e a fiscalização de obras particulares;
IV – Coordenar e controlar a operação e manutenção da frota municipal própria;
V – Fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação dados, análises e estudos relacionados com a sua área de atuação.
Twitter
Feed RSS