Educação faz seleção para CECONs

Educação continuada: CECONS garantem formação ampla e contextualizada,
A Coordenadoria Municipal de Educação abriu processo seletivo especial destinado à seleção de professores e monitores temporários para os CECONs (Centros de Educação Continuada). As inscrições serão recebidas de 10 a 12 de fevereiro , no Centro de Educação Continuada José Pugliesi. das 8h às 14h, à na Rua 6, s/n.
Os candidatos deverão recolher a taxa de Inscrição no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) mediante depósito bancário simples em conta da empresa de consultoria contratada, junto a uma das agências do Banco Nossa Caixa S/A, para a Agência 0080-9, conta n. 04.001121-1, ou junto a uma das Agências da Caixa Econômica Federal, para a Agência 0324, conta n. 003.193-3
As provas do processo seletivo serão realizadas no dia 28 de FEVEREIRO de 2010. Veja os cargos disponíveis no processo seletivo
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Veja a seguir, o EDITAL do processo seletivo:
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL N. 01/2010
EDITAL DE INSTRUÇÕES REGULAMENTARES
A Prefeitura Municipal de Guaíra, pela Comissão Especial designada pelo Decreto n. 3.735/2010, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Especial, destinado à seleção de profissionais para o exercício temporário de funções-atividades relacionadas aos programas específicos dos Centros de Educação Continuada – CECON, da Coordenadoria Municipal da Educação de Guaíra, em cadastro de reserva e em conformidade com as disposições legais pertinentes.
DAS INTRUÇÕES ESPECIAIS
01. Das funções-atividades temporárias e requisitos mínimos de escolaridade e valoração de títulos:
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CÓDIGO |
FUNÇÃO ATIVIDADE |
VAGAS |
REQUISITOS MÍNIMOS |
VALORAÇÃO DE TÍTULOS |
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(0,5 PONTOS POR CERTIFICADO) |
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C 001 |
MONITOR DE ARTESANATO |
CADASTRO DE RESERVA |
Ensino Fundamental Completo e Experiência comprovada | Curso Técnico com carga horária superior a 180 horas |
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C 002 |
MONITOR DECAPOEIRA |
CADASTRO DE RESERVA |
Ensino Fundamental Completo e Experiência comprovada | Certificado de Nível Universitário em Educação Física |
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C 003 |
MONITOR DEDANÇA |
CADASTRO DE RESERVA |
Ensino Fundamental Completo e Experiência comprovada | Curso Técnico com carga horária superior a 180 horas |
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C 004 |
MONITOR DEINFORMÁTICA |
CADASTRO DE RESERVA |
Ensino Fundamental Completo e Experiência comprovada | Curso Técnico com carga horária superior a 180 horas; Curso Superior em Sistemas de Informação ou equivalente |
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C 005 |
MONITOR DE JUDÔ |
CADASTRO DE RESERVA |
Ensino Fundamental Completo, Experiência comprovada, com graduação “Faixa Preta” | Certificado de Nível Universitário em Educação Física |
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C 006 |
MONITOR DE MUSICA |
CADASTRO DE RESERVA |
Ensino Fundamental Completo e Experiência comprovada no ensino de música e habilidades com instrumentos musicais | Curso Técnico com carga horária superior a 180 horas; Nível Universitário em Música |
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C 007 |
PROFESSOR PEB I - LIBRAS |
CADASTRO DE RESERVA |
Magistério a Nível Médio ou Nível Universitário com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com Especialização em Libras | Curso de Especialização em Libras, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas. |
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C 008 |
PROFESSOR PEB I - APOIO EDUCACIONAL |
CADASTRO DE RESERVA |
Magistério a Nível Médio ou Nível Universitário com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Letras ou Matemática | Curso de Pós-Graduação, de no mínimo 360 horas, relacionado ao Magistério |
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C 009 |
PROFESSOR PEB I - LEITURA |
CADASTRO DE RESERVA |
Magistério a Nível Médio ou Nível Universitário com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Letras | Curso de Pós-Graduação, de no mínimo 360 horas, relacionado ao Magistério |
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C 010 |
PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA |
CADASTRO DE RESERVA |
Nível Universitário com licenciatura em Educação Física | Curso de Pós-Graduação, de no mínimo 360 horas, relacionado ao Magistério |
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C 011 |
PROFESSOR PEB II-CIÊNCIAS AMBIENTAIS |
CADASTRO DE RESERVA |
Nível Universitário com Licenciatura em Biologia ou Ciências Físicas e Biológicas ou Química | Curso de Pós-Graduação, de no mínimo 360 horas, relacionado ao Magistério |
02. Das funções-atividades temporárias, carga horária e respectivos salários:
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CÓDIGO |
FUNÇÃO ATIVIDADE |
C HORÁRIA/SALÁRIOS |
C HORÁRIA/SALÁRIOS |
C HORÁRIA/SALÁRIOS |
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12 H/S |
17H/S |
22 H/S |
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C 001 |
MONITOR DE ARTESANATO |
R$ 540,00 |
R$ 765,00 |
R$ 990,00 |
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C 002 |
MONITOR DECAPOEIRA |
R$ 540,00 |
R$ 765,00 |
R$ 990,00 |
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C 003 |
MONITOR DEDANÇA |
R$ 540,00 |
R$ 765,00 |
R$ 990,00 |
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C 004 |
MONITOR DEINFORMÁTICA |
R$ 540,00 |
R$ 765,00 |
R$ 990,00 |
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C 005 |
MONITOR DE JUDÔ |
R$ 540,00 |
R$ 765,00 |
R$ 990,00 |
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C 006 |
MONITOR DE MUSICA |
R$ 540,00 |
R$ 765,00 |
R$ 990,00 |
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C 007 |
PROFESSOR PEB I - LIBRAS |
R$ 627,00 |
R$ 888,25 |
R$ 1.149,50 |
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C 008 |
PROFESSOR PEB I - APOIO EDUCACIONAL |
R$ 627,00 |
R$ 888,25 |
R$ 1.149,50 |
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C 009 |
PROFESSOR PEB I - LEITURA |
R$ 627,00 |
R$ 888,25 |
R$ 1.149,50 |
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C 010 |
PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA |
R$ 819,60 |
R$ 1,161,10 |
R$ 1.502,60 |
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C 011 |
PROFESSOR PEB II-CIÊNCIAS AMBIENTAIS |
R$ 819,60 |
R$ 1.161,10 |
R$ 1.502,60 |
03. Na forma autorizada pela Lei Ordinária Municipal n. 2.419, de 22 de janeiro de 2010, visando atender ao interesse público, será realizado Processo Seletivo Especial para preenchimento das vagas a serem disponibilizadas dentre as funções-atividades acima descritas.
04. O contrato será efetivado por prazo determinado, de acordo com as necessidades do serviço público. A contratação dar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
05. O salário para o exercício das funções-atividades, respectiva jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade, são os constantes do quadro informativo acima descrito (01).
06. Constituirá a classificação dos candidatos nas respectivas funções-atividades, em cadastro de reserva, cujas contratações obedecerão à ordem de classificação final dos candidatos.
07. As inscrições serão recebidas nos dias 10 a 12 de FEVEREIRO de 2010, das 8:00 às 14:00 horas, no prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA “JOSÉ PUGLIESI”, localizado na Rua 6, s/n, Guaíra/SP.
08. Poderão se inscrever os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, em dia com o serviço militar, portadores de carteira de trabalho e cédula de identidade (RG) e encontrar-se em gozo de seus direitos políticos.
09. Os candidatos funções-atividades descritas acima (01) deverão recolher a Taxa de Inscrição no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) que servirá para cobrir as despesas com o certame público, mediante depósito bancário simples em conta da empresa de consultoria contratada, junto a uma das agências do Banco Nossa Caixa S/A, para a Agência 0080-9, conta n. 04.001121-1, ou junto a uma das Agências da Caixa Econômica Federal, para a Agência 0324, conta n. 003.193-3, não sendo esta devolvida em qualquer hipótese.
10. Para a inscrição o candidato deverá primeiramente efetuar o depósito da taxa de inscrição, após o que deverá se dirigir ao local designado para as inscrições.
11. O processo seletivo será realizado através de duas fases: prova escrita e avaliação de títulos, sendo de caráter eliminatório a prova consistente em testes de múltipla escolha versando sobre os seguintes conteúdos:
11.1. Para os empregos temporários de MONITOR DE ARTESANATO, MONITOR DE CAPOEIRA, MONITOR DE DANÇA, MONITOR DE INFORMÁTICA, MONITOR DE JUDÔ e MONITOR DE MÚSICA, questões de Português e Matemática a nível do Ensino Fundamental (9º ano/8ª série); noções práticas da respectiva modalidade de emprego; noções do Estatuto da Criança e do Adolescente; Conhecimentos Gerais e Atualidades; e, conhecimentos histórico e geográfico sobre o Município de Guaíra.
11.2. Para os empregos temporários de PROFESSOR PEB I – LIBRAS, PROFESSOR PEB I – APOIO EDUCACIONAL, PROFESSOR PEB I – LEITURA, PROFESSOR PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA e, PROFESSOR PEB II – CIÊNCIA AMBIENTAIS, questões de Português a nível do ensino médio; conhecimentos teóricos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; noções da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conhecimentos específicos dos fundamentos de cada modalidade de emprego; noções do Estatuto da Criança e do Adolescente; Conhecimentos Gerais e Atualidades; e, conhecimentos histórico e geográfico sobre o Município de Guaíra.
12. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, sendo desclassificados os que não obtiverem a nota mínima, sendo, após, somadas as notas atribuídas aos títulos para fins de classificação dos candidatos.
13. A prova de títulos levará em consideração os títulos apresentados no ato da inscrição em envelope fechado, devendo o candidato observar estritamente as disposições da Cláusula 01 (Valoração de Títulos) acima descrita. Não serão aceitos outros títulos que não os indicados acima.
14. Dada a discricionariedade do presente certame, o recurso cabível será o pedido de revisão da nota atribuída, protocolado na Prefeitura Municipal no prazo de dois dias após a divulgação dos resultados publicados na imprensa local e por afixação em local de costume da Prefeitura Municipal, não sendo dada vista de prova, seja qual for o motivo legado.
15. As provas do processo seletivo serão realizadas no dia 28 de FEVEREIRO de 2010, em local a ser oportunamente designado, no prazo de 5 (cinco) dias do encerramento das inscrições, mediante convocação afixada em local de costume da Prefeitura Municipal.
16. Somente serão admitidos às provas os candidatos munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado, e que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
17. Durante a execução das provas não serão permitidas consultas a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos sob pena de exclusão do certame.
18. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão Especial constituída para o certame, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
19. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura e publicação na imprensa local.
20. No caso de igualdade na classificação terão preferência os que tiverem maior idade, observadas as disposições da Lei Federal n. 10.741/03 e depois será efetuado sorteio.
21. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções, aceitando as condições tais como se acham estabelecidas neste edital.
22. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, o interesse e conveniência da Administração.
23. A convocação será feita através do site oficial do Município determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
24. Perderá o direito de atribuição de vaga o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Município de Guaíra para sua contratação.
25. Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.
26. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes para a qual venha a ser investido.
27. O prazo de validade do presente processo seletivo será pertinente ao Ano Letivo de 2010.
28. Será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a serem disponibilizadas, aos portadores de deficiência, desde que as atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e o Decreto Federal nº. 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.
29. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.
30. Considerada a natureza das atribuições não serão reservadas vagas para deficientes visuais cegos e, no caso de deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo “Courier New”. O laudo apresentado será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.
31. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
32. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, sendo permitido o uso de lupa para a realização da prova.
33. Após admissão na função a que concorreu o candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de afastamento, de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.
34. Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.
35. Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte.
36. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
37. Caberá ao Prefeito do Município de Guaíra a homologação dos resultados finais.
38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Guaíra, 5 de fevereiro de 2010.
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial
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